Ainda podendo ser consideradas como atividades relativamente recentes, as chamadas pré-campanhas têm confundido bastante aqueles que pretendem se candidatar a um cargo público. Afinal, o que pode ser feito na pré-campanha eleitoral e o que não pode?
Primeiramente, é importante entendermos que uma pré-campanha pode acontecer sempre. Ela não trata especificamente de eleição, mas de construção de perfil. Nesse caso, por exemplo, você pode fortalecer a sua imagem nas redes sociais com quatro ou dois anos de antecedência da eleição que pretende disputar. Pense que quanto mais cedo você se posicionar, maiores são as suas chances de consolidar um perfil. Apenas tenha em mente que estamos falando mais de marketing pessoal do que de propostas eleitorais.
Fique ligado! O eleitor não se importa com calendário eleitoral e prazos, portanto, uma pré-campanha voltada para o seu próprio umbigo, sem se preocupar em desenvolver uma estratégia de aproximação com as pessoas, com certeza vai dar errado!
Saiba mais: Pré-campanha eleitoral: o que você precisa saber e quando deve começar
Quando começar a pré-campanha eleitoral?
Normalmente, consideramos que a pré-campanha começa em janeiro do ano em que serão realizadas as eleições. Entre janeiro e julho temos, portanto, o período-chave para realizar não só o posicionamento, mas também todas as ações de preparação de uma candidatura.
O ponto de partida de uma pré-campanha é trabalhar a construção da sua reputação. É importante mostrar para as pessoas quem você é, qual a sua trajetória de vida, o que você já fez ou quais as suas ideias e opiniões para os diversos assuntos que influenciam no dia a dia da cidade, estado ou país. Atenção! Ideias são bem diferentes de propostas ou promessas. Pré-campanha é reforço de imagem. Não é promessa.
Não peça votos, não faça promessas e não publique nada que tenha caráter eleitoral. Lembre-se sempre que você está numa fase em que ninguém está pensando em eleição. O foco são os problemas diários. E você deve reforçar o seu perfil como alguém que conhece, entende e tem boas opiniões formadas sobre isso.
O que pode ser feito na pré-campanha eleitoral?
A Lei nº 9.504/1997, art. 36-A, diz que:
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
Colocando em três tópicos bem claros, em uma pré-campanha você pode:
– Dizer que é pré-candidato (nesse ponto, há estratégias específicas sobre como se posicionar)
– Utilizar as redes sociais para construir sua reputação e imagem
– Debater ou discorrer sobre temas e problemas do interesse das pessoas
O que NÃO PODE ser feito na pré-campanha eleitoral?
– Pedir voto
– Propaganda paga em rádio ou televisão
– Qualquer ato que já é proibido em uma campanha eleitoral
Vale lembrar que durante uma pré-campanha é possível organizar ao máximo como será a estrutura da campanha propriamente dita, reunir e produzir materiais, selecionar a equipe que vai atuar nas diversas áreas, e fazer pesquisas e mapeamentos para identificar os humores dos eleitores e direcionar os trabalhos.
Como resumo final ressaltamos que pré-campanha é construção (se você está começando do zero) ou reforço (se você já tem uma trajetória) de imagem e perfil.